Mestrado em Gestão de Projetos (Nocturno)
É objetivo do mestrado a formação nas seguintes competências específicas:
. Formar profissionais que liderem e apoiem a gestão de projetos nas organizações;
. Desenvolver competências de nível avançado na área da gestão de projetos;
. Reforçar a empregabilidade dos licenciados na área da gestão e das engenharias, alargando as suas aptidões e competências profissionais;
. Promover a investigação aplicada na área da gestão de projetos.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Ferramentas Informáticas de Gestão de Projetos | Semestral | 4.0 |
Pesquisa de Mercado e Caso de Negócio do Projeto | Semestral | 6.0 |
Introdução à Gestão de Projetos | Semestral | 5.0 |
Monitorização e Controlo de Projetos | Semestral | 6.0 |
Ética e Responsabilidade Social | Semestral | 3.0 |
Plano Integrado de Gestão | Semestral | 6.0 |
Metodologias de Projeto nas Organizações | Semestral | 6.0 |
Gestão de Tempo, do Custo e dos Riscos | Semestral | 5.0 |
Execução e Encerramento do Projeto | Semestral | 4.0 |
Conceção, Avaliação e Seleção de Projetos | Semestral | 5.0 |
Stakeholders, Requisitos, Qualidade e Âmbito | Semestral | 5.0 |
Liderança e Gestão de Recursos | Semestral | 5.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Seminários de Especialização | Semestral | 8.0 |
Métodos e Técnicas de Investigação | Semestral | 7.0 |
Tópicos de Investigação em Gestão de Projetos | Semestral | 15.0 |
Dissertação / Projeto Avançado | Semestral | 30.0 |
- Gestor de Projetos;
- Técnico Superior de Gestão do PMO;
- Membro Sénior de Equipa do Projeto;
- Assistente de Direção de Projetos;
- Coordenador de Equipas de projetos.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Podem candidatar-se aos cursos de mestrado:
. titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
. titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
. titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
. detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.