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Curso Técnico Superior Profissional em Informática Jurídica

O Curso Técnico Superior Profissional em Informática Jurídica tem o seu enfoque principal na formação destinada ao exercício de uma atividade profissional na área jurídica, facilitando a inserção no ...

O Curso Técnico Superior Profissional em Informática Jurídica tem o seu enfoque principal na formação destinada ao exercício de uma atividade profissional na área jurídica, facilitando a inserção no mercado de trabalho competitivo e exigente. A exponencial expansão das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) a todas as áreas de atividade humana, lançando extraordinários desafios e oportunidades, representa um acrescido desafio para entidades públicas e privadas. 

O mundo empresarial, e com ele o mercado de trabalho, já compreenderam esta realidade privilegiando a contratação de profissionais não só com sólidos conhecimentos na área jurídica, mas também com uma compreensão abrangente dos riscos e oportunidades que as TIC representam para a sua atividade profissional. 

A área das profissões forenses tem sofrido uma transformação radical com a transposição da generalidade dos procedimentos administrativos e judiciais para aplicações informáticas que se tornaram imperativas no dia a dia de qualquer serviço jurídico público ou privado. O apoio administrativo a gabinetes jurídicos, seja em entidades públicas seja em entidades privadas, importa hoje, para lá de conhecimentos básicos de secretariado, procedimento administrativo e processo judicial, exige sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador, bem como uma correta compreensão do funcionamento das TIC e seu enquadramento jurídico. Torna-se indispensável dispor de profissionais com destreza na utilização de aplicações informáticas, capacidade de adaptação e de aprendizagem face às contínuas atualizações e novas aplicações que constantemente invadem o quotidiano jurídico. 

Além disso, o Curso Superior Técnico Profissional em Informática Jurídica insere-se na estratégia da Escola que consiste na oferta de formação diversificada (CTeSPs, Licenciaturas e Mestrados) nas suas quatro áreas científicas fundamentais (Ciências Empresariais, Informática, Ciências Jurídicas e Sociais e Segurança e Saúde). Com esse objetivo, a Escola tem para oferecer, na área dos cursos jurídicos, além do referido CTeSP, a licenciatura em Solicitadoria e o Mestrado em Solicitadoria.

 

Diurno
481 Ciências informáticas
Número: R/Cr44/2022 de 15-06-2022
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: Aviso n.º 11585/2023
Data:
16/06/2023
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
CONTABILIDADE E OPERAÇÕES FINANCEIRAS 1º Semestre 6.0
INGLÊS TÉCNICO 1º Semestre 4.0
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 1º Semestre 7.0
LÍNGUA PORTUGUESA 1º Semestre 4.0
RELAÇÕES PÚBLICAS 1º Semestre 5.0
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO 1º Semestre 4.0
BASES DE DADOS 2º Semestre 6.0
COMÉRCIO DIGITAL 2º Semestre 4.0
INTRODUÇÃO À SEGURANÇA E LEGISLAÇÃO 2º Semestre 5.0
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL 2º Semestre 6.0
PRÁTICAS PROCESSUAIS CIVIS I 2º Semestre 5.0
TÉCNICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 2º Semestre 4.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
DESENVOLVIMENTO RÁPIDO DE APLICAÇÕES 1º Semestre 7.0
ESCRITÓRIO DIGITAL 1º Semestre 4.0
PRÁTICA FORENSE EM DIREITO DIGITAL 1º Semestre 6.0
PRÁTICAS DE REGISTOS E NOTARIADO 1º Semestre 4.0
PRÁTICAS PROCESSUAIS CIVIS II 1º Semestre 4.0
PROCESSO, ESTRUTURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE DADOS 1º Semestre 5.0
ESTÁGIO 2º Semestre 30.0
Secretariado jurídico em gabinete de Advogados, Solicitadores, Imobiliárias, Departamento Jurídico e/ou de Recursos Humanos de uma empresa ou entidade pública, entre outras.

Estão em condições de ingressar no Curso Técnico Superior Profissional em Informática Jurídica os candidatos que se encontrem em, pelo menos, uma das seguintes situações: serem titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que comprove ter tido aproveitamento a Português; terem sido aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis nº 113/2014, de 16 de julho, e nº 63/2016, de 13 de setembro; serem titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional ou titulares de um grau de ensino superior.

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