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Curso Breve | Elaboração de Planos de Sinalização Temporária – Via Rodoviária

Curso Breve

Quando

15 > 15.11.2017 · 18:30 > 23:00

Onde

ESTG

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Telefone do Contacto

+351 255 314 002

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Este curso, reconhecido pela ACT, permite a atualização científica e técnica visada na Lei e a renovação ou manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho.


A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho. Com a entrada em vigor daquela Lei, o título profissional, antigo CAP, não carece de renovação. No entanto, a entidade certificadora (ACT), no âmbito da verificação das atividades do técnico, pode suspender o título profissional quando, em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):

a) Não se verifique a atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos, 30 horas;

b) Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos não frequentem 100 horas de formação contínua.

Este curso, reconhecido pela ACT, permite a atualização científica e técnica visada na Lei e a renovação ou manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão.

 

DESTINATÁRIOS

Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho e Técnicos de Segurança no Trabalho com necessidade de atualização de conhecimentos e/ou renovação do título profissional

Responsáveis pela implementação de Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho

Todos aqueles com funções de chefia e/ou fiscalização de empresas com trabalhos de construção, nomeadamente Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho e Técnicos de Segurança no Trabalho; técnicos; coordenadores de segurança; diretores e encarregados de obra; auditores; diretores de empresa

 

FORMADOR

FRANCISCO RENATO SILVEIRA

Professor Adjunto Convidado da ESTG do P.PORTO

 

OBJETIVOS

No final desta ação de formação, os participantes deverão ser capazes de:

Conhecer as prescrições legais sobre sinalização temporária patentes no decreto regulamentar 22-A/98 de 1 de outubro

Conhecer os diversos esquemas de sinalização do Manual de Sinalização (tomo I e II) da JAE

Elaborar um Plano de Sinalização Temporária obrigatório em obras que impliquem com vias rodoviárias ativas




MÓDULOS

1- Prescrições legais sobre sinalização temporária patentes no Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro
2- Esquemas de sinalização do Manual de Sinalização (tomo I e II) da JAE
3 - Plano de Sinalização Temporária
4 - Avaliação


DURAÇÃO E HORÁRIOS

4 horas presenciais, correspondentes a 1 sessão de 4 horas.
15 de novembro de 2017, das 18h30 às 20h30 e 21h00 às 23h00


INSCRIÇÃO

A abertura do curso está limitada a um número mínimo de 10 inscrições
Valor de inscrição: €20,00 (vinte euros)

 

INSCREVA-SE AQUI

Autor

ampn

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