O Sistema da Indústria Responsável (SIR) publicado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, regula o exercício da atividade industrial. O Licenciamento Industrial é legalmente exigido a todos os estabelecimentos onde sejam exercidas uma ou mais atividades industriais, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, do equipamento e de outros fatores de produção. Se uma empresa já possui licença de laboração mas foi submetida a alterações relativas à instalação, que impliquem alterações suscetíveis de produzir efeitos nocivos e significativos no ambiente, segurança dos trabalhadores ou na saúde pública, ou se houve lugar a alteração do tipo de regime de licenciamento, mudança da atividade industrial exercida ou uma ampliação da área de implantação ou da capacidade instalada superior a 20%, relativamente à anteriormente licenciada, então o processo de licenciamento deve ser atualizado.
Formador
Miguel Lopes, docente da ESTG
Destinatários
Quadros de empresas que pretendam efetuar ou alterar o licenciamento industrial.
Consultores de empresas.
Objetivos
Dar a conhecer os objetivos do SIR, as obrigações do industrial neste âmbito e o modo de instrução do pedido de licenciamento industrial; Apoiar os industriais da região na regularização da sua atividade empresarial, nomeadamente, no seu licenciamento industrial, exemplificado o modo de procedimento; Evidenciar o modo de articulação entre o licenciamento industrial e o licenciamento ambiental.
Plano de Estudos
1. Enquadramento Legal
1.1. Objetivos do Sistema da Indústria Responsável (SIR)
1.2. Classificação dos estabelecimentos industriais e respetivos procedimentos de licenciamento e entidades coordenadoras
1.3. Vistorias de conformidade e reexame
1.4. Inatividade de estabelecimentos industriais e alterações
1.5. Zonas empresariais responsáveis e entidades acreditadas
2. Caso Prático – Exemplificação
2.1. Formulário de enquadramento e criação do formulário de pedido de licenciamento
2.2. Exemplos de documentação a anexar.
Duração, Datas e Local
8horas, no dia 29 de maio das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, no Instituto Empresarial do Tâmega
Valores associados
175 €*
* Desconto de 10% a associados e instalados do IET; e a estudantes, docentes, funcionários e alumni P. PORTO
* Possibilidade de atribuição de Bolsas de Incentivo no Âmbito do Programa PRR – ESTG: Todos as pessoas que realizem um curso IBS são candidatas à atribuição de bolsas de incentivo PRR. Saiba mais no site da IBS
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INSCRIÇÕES ATÉ DIA 22 DE MAIO DE 2024
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