A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho.
Com a entrada em vigor da Lei, o título profissional, antigo CAP, não carece de renovação. No entanto, a entidade certificadora (ACT), no âmbito da verificação das atividades do técnico, pode suspender o título profissional quando, em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):
a) Não se verifique a atualização científica e técnica, através da frequência de formação continua correspondente a, pelo menos, 30 horas;
b) Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dais anos não frequentem 100 horas de formação contínua.
DESTINATÁRIOS
- Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho e Técnicos de Segurança no Trabalho com necessidade de atualização de conhecimentos e/ou renovação do título profissional;
- Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho, técnicos de laboratórios de acústica, técnicos de empresas prestadoras de serviços externos de higiene e segurança no trabalho, engenheiros de segurança no trabalho e outros, auditores, consultores, bem como empregadores, quadros médios e superiores e outros técnicos com responsabilidades na prevenção e proteção.
FORMADOR
AUGUSTO MIGUEL LOPES
Professor adjunto convidado da ESTG e Diretor Geral de um laboratório de acústica e vibrações acreditado pelo IPAC.
OBJETIVOS
O DL 182/2006, de 6 de setembro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores ao ruído, requerendo procedimentos de avaliação da exposição ao ruído adequados e de cálculo da incerteza (norma NP EN ISO 9612:2011), entre outras.
Refere ainda que a medição do nível do ruído é sempre realizada por uma entidade acreditada pelo IPAC ou por um Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho que possua título profissional válido e formação específica em métodos e instrumentos de medição.
No final, os participantes deverão ser capazes de:
- Dominar conceitos básicos de acústica
- Conhecer os requisitos legais vigentes e as metodologias de ensaio de avaliação da exposição ocupacional ao ruído
- Determinar os parâmetros acústicos relevantes numa medição de ruído utilizando sonómetros e dosímetros
- Calcular a exposição pessoal diária ao ruído, com e sem protetores, e respetiva incerteza
- Saber elaborar e interpretar relatórios
MÓDULOS
Módulo 1 - CONCEITOS BÁSICOS DE ACÚSTICA
. Definições de som, ruído, pressão sonora, …
. Efeitos do ruído no Homem
. Emissão, propagação e receção do som
. Análise em frequência e filtro ou malha A
Módulo 2 - ENQUADRAMENTO LEGAL (Decreto-Lei n.º 182/2006)
. Níveis de ação e valores limite de exposição
. Medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores e proteção auditiva
Módulo 3 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO (NP EN ISO 9612)
. Análise do conteúdo de trabalho
. Seleção da estratégia de medição
. Medição dos parâmetros relevantes e cálculo da exposição pessoal diária com e sem protetores de ouvido
Módulo 4 - EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
. Equipamentos de medição
. Sonómetros, dosímetros: demonstração do modo de funcionamento
Módulo 5 - ESTIMATIVA DA INCERTEZA (NP EN ISO 9612)
. Metodologia base
. Principais fontes de incerteza
. Rotinas de cálculo
Módulo 6 - EXERCÍCIOS PRÁTICOS
(cálculo da exposição ao ruído e da incerteza; fichas individuais e relatório de avaliação)
Módulo 7 - AVALIAÇÃO
Duração e horários
16 horas presenciais, 4 sessões de 4 horas.
7, 10, 12 e 14 de julho de 2017, das 18h30 às 20h30 e 21h00 às 23h00
INSCRIÇÃO
Número mínimo de participantes para funcionamento do curso: 10 inscrições
Valor de inscrição: €80,00 (oitenta euros)