Entrada > Notícias > Participa no mundo digital? Saiba que tem direitos.
Publicado em: 12 Junho 2023

Participa no mundo digital? Saiba que tem direitos.

Artigo de opinião de Lurdes Varregoso Mesquita, docente no Mestrado em Práticas Jurídico-Digitais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto.

As novas tecnologias fazem parte do nosso quotidiano de tal modo que as usamos e nos servimos delas de forma inadvertida e impensada. Tornou-se tão natural usar as ferramentas digitais que talvez se possa dizer que poucas são as pessoas que medem, ou sequer equacionam, as consequências negativas que podem gerar-se do facto de «respirarem» em ambiente digital.

Como diz Wolfgang Hoffmann-Riem, “la transformación digital está ligada a oportunidades de mejora de las condiciones de vida, pero también a riesgos para el bienestar de los indivíduos y el mantenimiento de un orden social justo. (…) Proporcionar precauciones para garantizar el beneficio individual y el bien común está en manos de todos los involucrados. Y es al mismo tiempo una importante misión de los Estados. Uno de los medios de dirección que puede emplearse para cumprirla es el Derecho”.

Cada cidadão, enquanto “pessoa”, é titular de um conjunto de direitos considerados fundamentais na defesa dessa condição de “pessoa”, quer na sua dimensão não digital, quer na sua dimensão digital, ou seja, enquanto parte e participante no mundo digital.

A transformação digital exige a consolidação dos princípios pelos quais os poderes públicos e as empresas se devem pautar em ambiente digital, especialmente quanto à utilização da inteligência artificial (IA). Tal como a proposta de Regulamento das Regras Harmonizadas em Matéria de IA, a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos da Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, consagra os direitos fundamentais na era digital. Concretamente sobre o uso da IA e de robôs, dita o art. 9.º que: “a utilização da inteligência artificial deve ser orientada pelo respeito dos direitos fundamentais, garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade, que atenda às circunstâncias de cada caso concreto e estabeleça processos destinados a evitar quaisquer preconceitos e formas de discriminação”. E, ainda, que “as decisões com impacto significativo na esfera dos destinatários que sejam tomadas mediante o uso de algoritmos devem ser comunicadas aos interessados, sendo suscetíveis de recurso e auditáveis”. Esta disposição visa qualquer processo decisório baseado na utilização de algoritmos que afete a situação das pessoas, como será o exemplo de um processo de recrutamento, ou de atribuição de uma pensão ou subsídio ou um processo de seriação em concurso. Mas é igualmente pensada para sistemas (ainda que assistenciais) que possam eventualmente ser criados e utilizados como apoio à decisão judicial. O Livro Branco sobre a IA já advertia que a IA é uma tecnologia estratégica que oferece vários benefícios ao cidadão, às empresas e à sociedade como um todo, desde que seja centrada no ser humano, ética, e respeite os direitos e valores fundamentais. E daqui não nos devemos desviar.

É, por isso, fundamental a formação no Direito Digital, uma área emergente, em que a ESTG do P.PORTO é pioneira, através da oferta do Mestrado em Práticas Jurídico-Digitais.

Combined Shape

Navigation