Entre outras competências é função do Coordenador de Unidade Técnico Científica:
- Promover o bom funcionamento das Unidades Curriculares afetas à Unidade Técnico-Científica;
- Acompanhar o desempenho científico-pedagógico dos docentes afetos à Unidade Técnico-Científica;
- Responder às solicitações de serviço docente dos Coordenadores de Curso;
- Promover a investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
- Promover a difusão e a valorização de resultados da investigação;
- Selecionar a bibliografia e materiais necessários;
- Promover a formação e a atualização dos seus recursos humanos;
- Propor critérios de distribuição de serviço docente, em articulação com os Coordenadores de Curso;
- Apresentar anualmente uma proposta de atividades para a Unidade Técnico-Científica;
- Propor a contratação de docentes nos domínios que lhes são próprios, de acordos com as necessidades da Escola;
- Dar parecer sobre dispensas de serviço docente;
- Elaborar, anualmente, um relatório de funcionamento da Unidade Técnico-Científica;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas, nos domínios que lhe são próprios, pelos órgãos da Escola.