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Publicado em: 03 Junho 2020

A Pandemia do Alojamento Local (AL) em tempos de Covid–19

Artigo de opinião de Ana Isabel Guerra, docente da ESTG, a escola de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto.

Há alguns anos ouvimos inúmeros proprietários de AL apregoar que esta forma de exploração de imóveis seria a alternativa perfeita ao arrendamento tradicional. Entre muitos dos motivos apontados pelos proprietários que exploram esta atividade estavam: a rentabilidade elevada, a disponibilidade do imóvel ao fim de poucos dias, o não ter de lidar com a falta de pagamentos de renda, a desnecessidade do recurso à via judicial para desocupar os imóveis e a possibilidade de rendimentos extra relacionados com a realização de atividades adjacentes ao AL. Aos poucos muitos proprietários que foram senhorios do arrendamento tradicional descobriram o “el dorado” da rentabilização dos imóveis.

Recuando a abril de 2010, ainda o AL dava os seus primeiros passos, comecei a indagar sobre os riscos que o AL poderia acarretar. Isto porque a erupção do vulcão EyjafjallaJokull na Islândia, paralisou o tráfego aéreo sobre a maioria dos países europeus por cerca de 15 dias. Pelo facto de a nuvem de cinzas vulcânicas danificarem os motores das aeronaves, isso impossibilitou a vinda de inúmeros turistas nessa ocasião, gerando a perda de rendimentos a muitos proprietários destes alojamentos. Nesse momento fiquei alerta para esta questão: se existisse um novo evento desta ou de outra natureza que paralisasse a aviação civil estes proprietários que trocaram o arrendamento tradicional, com rendimentos certos, pelo AL, com rendimentos incertos, poderiam ver irremediavelmente comprometidos os seus proveitos.

Como a nuvem de cinzas durou apenas 15 dias, rapidamente estes proprietários esqueceram esse “risco”. Estes tipos de alojamentos disseminaram-se tanto que o legislador e as autarquias locais, começaram a apertar as suas regras. Em face desta pandemia estas entidades criaram regras exigentes, quanto aos licenciamentos da atividade, como nas taxas de impostos sobre os rendimentos de quem explora a atividade.

Até que surge a Covid-19, em março de 2020 deixando novamente quem explora os AL sem rendimentos e numa situação altamente precária. Assim talvez fosse o caso de quem explora os AL começar a equacionar em usufruir do melhor dos dois mundos afetando os seus imóveis numa parte do ano ao arrendamento tradicional de curta duração balizado pelos art.º 1095.º n.º3 e 1096.º n.º2 do código civil (suspendendo a atividade turística durante esse período perante as autoridades competentes) e na restante parte do ano explorar o imóvel turisticamente. Esta solução poderá evitar no futuro que cinzas, vírus ou algo parecido, possam causar danos tão catastróficos como os que atualmente afetam a atividade. Até mesmo porque recuar novamente para o arrendamento tradicional para quem explora os AL pode ser muito gravoso dado que estão sujeitos a uma mais valia de 95% sobre os rendimentos obtidos, no termo da atividade o poderá anular quase todo o lucro obtido ao longo dos últimos anos com a mesma.

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